Ter idade igual ou superior a 18 anos ;
Carta de condução que habilite à condução de veículos agrícolas;
Título de condução que habilite a conduzir veículos agrícolas, quando o seu titular pretenda atualizar conhecimentos;
Escolaridade mínima obrigatória, nos termos dos n.os 3.1 e 3.2, do artigo 7.º, do Anexo do Despacho n.º 8857/2014, de 9 de julho.De acordo com alínea a) do n.º 3.2, do artigo 7.º, do Anexo, do referido despacho, podem ser ainda aceites formandos que não disponham de escolaridade mínima obrigatória, desde que comprovem saber ler e escrever.